MISCELÂNEAS

IR 2025: há 10 dias do fim do prazo de entrega, mais de 25 milhões de declarações foram enviadas

Cidadãos devem acertar contas com a Receita Federal até o dia 30 de maio
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O contribuinte que ainda não fez a declaração do Imposto de Renda 2025 tem 10 dias para acertar as contas com a Receita Federal. O prazo de entrega do documento termina no dia 30 de maio, às 23h59.
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Até o momento, mais de 25 milhões de declarações foram enviadas pelos brasileiros. A expectativa é de que, ao todo, 46 milhões sejam entregues até o encerramento do prazo.

Como estabelecido pelo Fisco, pessoas físicas com renda inferior a R$ 2.259,20 estão isentas da tributação do Imposto de Renda, enquanto contribuintes que recebem acima de R$ 2.259,21 devem fazer o IR.
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Quem não entregar dentro do prazo fixado, está sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do imposto sobre a renda devido.
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Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal oferece a declaração pré-preenchida, acessível para quem possui conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Até o momento, 47,9% dos envios foram feitos por meio da modalidade pré-preenchida — número recorde em comparação a anos anteriores.

Restituições

A data de entrega das declarações é priorizada, sendo observada uma fila de prioridades para alguns grupos. Quem envia a declaração mais cedo recebe a restituição primeiro.
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Veja a prioridade na restituição do Imposto de Renda:
– idosos acima de 80 anos;
– idosos entre 60 e 79 anos;
– contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
– contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
– aqueles que utilizam a pré-preenchida e optam por receber a restituição por PIX;
– contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida OU optarem por receber a restituição via PIX.
Para receber via PIX, é necessário que a chave informada no momento da declaração seja o CPF do contribuinte. PIX vinculados ao e-mail ou ao telefone, por exemplo, não podem ser usados.

Pagamento das restituições

– Primeiro lote: 30 de maio;
– Segundo lote: 30 de junho;
– Terceiro lote: 31 de julho;
– Quarto lote: 29 de agosto;
– Quinto e último lote: 30 de setembro.

Quem é obrigado a declarar o IR?

Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
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Quem teve receita bruta com atividade rural de R$ 169.440,00 ou pretende compensar prejuízo;
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Quem teve, em 31 de dezembro de 2024, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
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Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2024;
 
Quem recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma for superior a R$ 200 mil;
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Quem teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência de imposto em qualquer mês;
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Quem realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma for superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos que tenha incidência de imposto;
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Quem optou pela isenção do IR sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no Brasil, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda;

Quem optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
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Quem é titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este;
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Quem optou por atualizar o valor de mercado de bens e direitos no exterior;
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Quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
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Quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024.

Como baixar o programa?

O software pode ser baixado no site da Receita Federal para Windows, MacOS e Linux, além de uma versão multiplataforma. Após o download, basta seguir as instruções de instalação. Já pelo celular, houve uma mudança: o aplicativo “Meu Imposto de Renda” foi desativado, e a declaração deve ser feita pelo novo app “Receita Federal“, disponível para Android e iOS.

* com informações da Agência Brasil / Cultura-Uol

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